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o terapeuta da fala

O Terapeuta da Fala desenvolve atividades no âmbito da promoção, prevenção, avaliação, diagnóstico, intervenção e estudo científico das funções estomatognáticas (respiração, fonação, sucção, mastigação e deglutição) e da comunicaçção humana (linguagem, fala, fluência, voz e comunicação), englobando não só as funções associadas à compreensão e à expressão da linguagem oral e escrita mas também outras formas de comunicação não verbal.  (APTF, 2018)

 

O Terapeuta da Fala pode exercer as sua funções em Instituições de prestação de cuidados de saúde primários, diferenciados e continuados (centros de saúde, hospitais, centros de medicina de reabilitação), instituições particulares de solidariedade social, instituições de reinserção social, centros de dia e lares de idosos, creches e jardins de infância, escolas do ensino básico e secundário, estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, área da Investigação e/ou docência, unidades de investigação, universidades públicas e privadas, consultórios/gabinetes/clínicas privadas, domicílio dos utentes e empresas de cuidados ao domicílio.

 

cédula profissional

O exercício da profissão de Terapeuta da Fala depende do registo obrigatório na Administração Central do Sistema de Saúde (D.L. 320/99 de 11 de Agosto) que reconhece o título profissional através da emissão da Cédula Profissional.  

 

Independentemente do regime de exercício da actividade, liberal ou subordinado, da periodicidade com que esta actividade seja exercida e do sector, público ou privado, os Terapeutas da Fala com Cédula Profissional podem exercer a profissão. O recrutamento, por parte de entidades empregadoras, de profissionais que não possuam o respectivo título profissional ou autorização de exercício, serão sancionado nos termos gerais de direito.

 

Os profissionais inscritos na Associação Portuguesa de Terapeutas da Fala distinguem-se pelo seu comprometimento em honrar e cumprir o Código Ético e Deontológico e o Regulamento Disciplinar da Associação, respeitando assim as normas éticas e deontológicas que regem o exercício da Terapia da Fala. Estes profissionais utilizam vinhetas nos seus documentos, garantindo desta forma, a sua inscrição na Associação. A utilização das vinhetas é voluntária mas a Associação Portuguesa de Terapeutas da Fala recomenda vivamente a sua utilização.

 

O Terapeuta da Fala tem formação académica de nível superior em Terapia da Fala, pelo que, não há nenhum outro profissional com competência para exercer a profissão. 

formação académica

A formação base de um Terapeuta da Fala é de 4 anos (Licenciatura), podendo, posteriormente, continuar a sua formação frequentando Pós-Graduações, Mestrados e Doutoramentos. Escolas onde se detém o grau de licenciatura:

 

Escola Superior de Saúde do Alcoitão

www.essa.pt

 

Escola Superior Saúde da Universidade Aveiro

www.ua.pt/essua

 

Politécnico Leiria - Escola Superior de Saúde

www.ipleiria.pt/politecnico/escolas/esslei/

 

Politécnico Porto - Escola Superior de Saúde

www.ess.ipp.pt

 

Politécnico Setúbal - Escola Superior de Saúde

www.ess.ips.pt/

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