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Códigos e Regulamentos Código Ético e Deontológico Estatutos Regulamentos Perguntas Frequentes Esclarecimento sobre a Inscrição na Entidade reguladora de Saúde Registo de Entidades na ERS Quais as entidades sujeitas a registo na Entidade Reguladora da Saúde? Conforme resulta da definição de “entidade”, prevista na alínea c) do artigo 2º da Portaria 38/2006, de 6 de Janeiro, está obrigado a proceder ao registo quem tiver a tutela, a gerência ou detiver estabelecimento onde são prestados cuidados de saúde. Trabalhando em estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde propriedade de terceiro estou obrigado a proceder ao registo na Entidade Reguladora da Saúde? Se só prestar cuidados de saúde em estabelecimentos de outras entidades, são estas quem tem que se registar. Apenas é considerado para efeitos de cálculo do número dos técnicos de saúde daquelas entidades. (informação disponível em : http://www2.ers.pt/pagegen.asp?SYS_PAGE_ID=823373) "Estabelecimento» toda a
instalação, de carácter fixo e permanente, onde seja exercida, de modo
habitual e profissional, a actividade de prestação de cuidados de saúde
( artigo 2 alínea d, Portaria nº 38/2006 de 6 de Janeiro)" Ficha de Inscrição para novos Sócios Requerimento para reconhecimento do título e registo profissional (cédula profissional)
Pré-requisito para Acesso ao Curso de Licenciatura Bietápica em Terapia da Fala Instituições com o Curso de Terapia da Fala
Escolas Públicas:
Escola Superior de Saúde
do
Instituto Politécnico de Leiria
Escolas Privadas:
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